O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 dejunho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, ena Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julhode 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Títulos da Dívida Agrária TDA,na forma escritural, no valor atualizado de R$ 26.634.844,21(vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos equarenta e quatro reais e vinte e um centavos), relacionados nasSolicitações de Lançamento/INCRA nos 43/16, 44/16, 46/16, 50/16,51/16 e 57/16, com as seguintes características:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.