O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendoem vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e na Portaria SE/MF nº 123, de 23 de abril de 2015, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na MedidaProvisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor atualizado de R$ 282.264,66 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seiscentavos), relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA no 78/16, com as seguintes características:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.