Norma
30/06/2016

Resolução N° 4.503

Estabelece encargos financeiros para operações rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 2016 a 2017.

A Resolução nº 4.503 do Banco Central do Brasil estabelece os encargos financeiros das operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Norte (FNO) e Nordeste (FNE) para o período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017.

Encargos financeiros para o FCO:

  • Investimento (incluindo custeio ou capital de giro associado):

  • Receita bruta anual até R$16.000.000,00: 8,5% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$16.000.000,00 até R$90.000.000,00: 9,5% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$90.000.000,00: 11% a.a.

  • Custeio ou capital de giro e comercialização:

  • Receita bruta anual até R$16.000.000,00: 9,5% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$16.000.000,00 até R$90.000.000,00: 11,25% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$90.000.000,00: 13,25% a.a.

  • Operações florestais: 9,5% a.a.

Encargos financeiros para o FNO e FNE:

  • Investimento (incluindo custeio ou capital de giro associado):

  • Receita bruta anual até R$16.000.000,00: 7,65% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$16.000.000,00 até R$90.000.000,00: 8,53% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$90.000.000,00: 10% a.a.

  • Custeio ou capital de giro e comercialização:

  • Receita bruta anual até R$16.000.000,00: 8,82% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$16.000.000,00 até R$90.000.000,00: 10,29% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$90.000.000,00: 12,35% a.a.

  • Operações florestais: 8,53% a.a.

Bônus de adimplência: 15% de desconto nos encargos financeiros, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do vencimento.

Exclusões: As condições desta resolução não se aplicam aos beneficiários das linhas de crédito mencionadas no art. 8º-A da Lei nº 10.177/2001 e nos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 12.844/2013, nem aos agricultores familiares do Pronaf.