Norma
07/06/2017

Resolução N° 4.578

Estabelece encargos financeiros para operações rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 2017-2018.

A Resolução N° 4.578, de 07/06/2017, estabelece os encargos financeiros das operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Norte (FNO) e Nordeste (FNE) para o período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.

Encargos financeiros para o FCO:

  • Investimento (inclusive custeio ou capital de giro associado):

  • Produtores rurais e cooperativas com receita bruta anual até R$16.000.000,00: taxa de juros de 7,5% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$16.000.000,00 até R$90.000.000,00: taxa de juros de 8,5% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$90.000.000,00: taxa de juros de 10% a.a.

  • Custeio ou capital de giro e comercialização:

  • Receita bruta anual até R$16.000.000,00: taxa de juros de 8,5% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$16.000.000,00 até R$90.000.000,00: taxa de juros de 10,25% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$90.000.000,00: taxa de juros de 12,25% a.a.

  • Operações florestais e projetos de inovação tecnológica: taxa de juros de 7,5% a.a.

Encargos financeiros para o FNO e FNE:

  • Investimento (inclusive custeio ou capital de giro associado):

  • Produtores rurais e cooperativas com receita bruta anual até R$16.000.000,00: taxa de juros de 6,65% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$16.000.000,00 até R$90.000.000,00: taxa de juros de 7,53% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$90.000.000,00: taxa de juros de 9% a.a.

  • Custeio ou capital de giro e comercialização:

  • Receita bruta anual até R$16.000.000,00: taxa de juros de 7,82% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$16.000.000,00 até R$90.000.000,00: taxa de juros de 9,29% a.a.

  • Receita bruta anual acima de R$90.000.000,00: taxa de juros de 11,35% a.a.

  • Operações florestais e projetos de inovação tecnológica: taxa de juros de 6,65% a.a.

Bônus de adimplência: 15% de desconto nos encargos financeiros, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do vencimento. Em caso de desvio na aplicação dos recursos, o mutuário perderá todos os benefícios, incluindo o bônus de adimplência.

Os encargos financeiros e o bônus de adimplência não se aplicam aos beneficiários das linhas de crédito mencionadas no art. 8º-A da Lei nº 10.177/2001, nos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 12.844/2013, nem aos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2017.