Comunicado
05/08/2016

Comunicado N° 29.789

Esclarece regras para declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior no âmbito do RERCT.

Nos termos do art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), os residentes no país que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) deverão prestar declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) exclusivamente para as datas-bases de 31 de dezembro de 2014 e posteriores. Não é necessária a declaração retificadora para datas-bases anteriores.

Outras informações sobre as declarações de CBE podem ser encontradas na Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, na Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, na Circular nº 3.787, de 17 de março de 2016, e nas perguntas e respostas sobre o CBE, todas disponíveis no sítio do BCB na internet.