Norma
30/09/2016

RESOLUCAO CNSP n.º 340

Altera regras sobre o uso de peças em seguro popular de automóvel, permitindo peças novas e de desmontagem com informações claras ao segurado.

A Resolução CNSP nº 340/2016 altera o art. 11 da Resolução CNSP nº 336/2016, que trata das regras para operação do seguro popular de automóvel. A principal mudança é a inclusão do art. 11-A, que esclarece que a permissão para uso de peças oriundas de desmontagem não impede a utilização de peças de reposição novas, desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante.

O novo artigo determina que as seguradoras devem fornecer informações claras e destacadas sobre a procedência e adequação das peças utilizadas. Além disso, a utilização de peças de reposição não originais só poderá ocorrer com autorização específica do segurado no momento da contratação.

Essa alteração visa garantir maior transparência e segurança para os consumidores, assegurando que eles sejam devidamente informados sobre as peças utilizadas na reparação de seus veículos.