Norma
11/11/2016

PORTARIA Nº 683, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza o cancelamento de títulos da Dívida Agrária conforme decisão judicial.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e emconformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento de 12.378 (doze mil, trezentos e setenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural,sendo 987 (novecentos e oitenta e sete) títulos vincendos e 11.391 (onze mil, trezentos e noventa e um) títulos já resgatados, em cumprimentoa decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofícios INCRA nºs 193, 288 a 290, 295, 316 e 321 de 29.07.2016, 06.10.2016, 10.10.2016,01.11.2016 e 08.11.2016, respectivamente:

Parágrafo Único. Os 11.391 (onze mil, trezentos e noventa e um) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados, equivalem, nesta data,a R$ 1.839.683,05 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinco centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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