Norma
29/07/2016

PORTARIA Nº 485, DE 28 DE JULHO DE 2016

Autoriza o cancelamento de títulos da Dívida Agrária conforme determinação judicial.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto noDecreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento de 158 (cento e cinquenta e oito) Títulos da Dívida Agrária- TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 15.491,31 (quinze mil, quatrocentos e noventa e um reaise trinta e um centavos), em cumprimento a determinação judicial e despacho autorizativo, conformeOfícios INCRA nos 186/2016 e 199/2016, de 21.07.2016 e 14.07.2016, respectivamente:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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