Esta resolução promove ajustes pontuais no regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e do Proagro Mais, alterando o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). As mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro de 2017.
O ponto central é a atualização das alíquotas básicas do adicional (taxa) para enquadramento de empreendimentos no Proagro. Os novos percentuais são: 2% para lavouras irrigadas e cultivos protegidos; 4,5% para milho (verão) e soja em regime de sequeiro; 6% para milho safrinha (2ª safra); 6,5% para ameixa, maçã, nectarina, pêssego, cevada e trigo; e 4% para as demais culturas zoneadas. É importante notar que esta redação ajusta o texto da Resolução nº 4.528/2016, removendo a alíquota que era prevista para "demais culturas em áreas não zoneadas".
A norma também estabelece novas condições para o enquadramento no Proagro Mais, exigindo uma indicação da Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) em duas situações específicas: primeiro, para empreendimentos de beneficiários do Pronaf não compreendidos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc); e segundo, para plantios (de sequeiro ou irrigados) realizados em unidades da Federação não zoneadas para a respectiva cultura.
Do ponto de vista operacional, a resolução reforça a obrigação da instituição financeira de garantir que o beneficiário do Proagro receba um exemplar do documento "Resumo de Instruções para o beneficiário do Proagro". A norma indica que este resumo está disponível no site do Banco Central do Brasil, na seção de Crédito Rural.
Por fim, a resolução revoga expressamente o documento MCR 23 - Proagro - Extrato do Regulamento, que se torna obsoleto e não deve mais ser utilizado como referência.