Norma
21/12/2016

Resolução N° 4.547

Altera regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária no Manual de Crédito Rural.

Resumo

Esta resolução atualiza regras do Proagro e Proagro Mais no Manual de Crédito Rural (MCR), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.

📊 Novas Alíquotas do Adicional: Definidas novas taxas para enquadramento no Proagro, variando conforme a cultura. Lavouras irrigadas pagam 2%, enquanto milho safrinha e trigo têm alíquotas de 6% e 6,5%.

📝 Condições para Proagro Mais: Exige indicação da Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para enquadrar empreendimentos do Pronaf fora do Zarc e cultivos em áreas não zoneadas.

📄 Obrigação de Informar: Instituições financeiras devem fornecer ao beneficiário o "Resumo de Instruções para o beneficiário do Proagro".

❌ Revogação: O documento "MCR 23 - Proagro - Extrato do Regulamento" foi revogado e perdeu sua validade.

Esta resolução promove ajustes pontuais no regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e do Proagro Mais, alterando o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). As mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro de 2017.

O ponto central é a atualização das alíquotas básicas do adicional (taxa) para enquadramento de empreendimentos no Proagro. Os novos percentuais são: 2% para lavouras irrigadas e cultivos protegidos; 4,5% para milho (verão) e soja em regime de sequeiro; 6% para milho safrinha (2ª safra); 6,5% para ameixa, maçã, nectarina, pêssego, cevada e trigo; e 4% para as demais culturas zoneadas. É importante notar que esta redação ajusta o texto da Resolução nº 4.528/2016, removendo a alíquota que era prevista para "demais culturas em áreas não zoneadas".

A norma também estabelece novas condições para o enquadramento no Proagro Mais, exigindo uma indicação da Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) em duas situações específicas: primeiro, para empreendimentos de beneficiários do Pronaf não compreendidos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc); e segundo, para plantios (de sequeiro ou irrigados) realizados em unidades da Federação não zoneadas para a respectiva cultura.

Do ponto de vista operacional, a resolução reforça a obrigação da instituição financeira de garantir que o beneficiário do Proagro receba um exemplar do documento "Resumo de Instruções para o beneficiário do Proagro". A norma indica que este resumo está disponível no site do Banco Central do Brasil, na seção de Crédito Rural.

Por fim, a resolução revoga expressamente o documento MCR 23 - Proagro - Extrato do Regulamento, que se torna obsoleto e não deve mais ser utilizado como referência.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações