Comunicado
29/05/2017

Comunicado N° 30.800

Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administradores da TOV Corretora de Câmbio após decisão do Banco Central.

Em decorrência da Decisão nº 182/2017-Diorf, o Banco Central do Brasil levantou a indisponibilidade de bens de alguns ex-administradores da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ nº 74.451.022/0001-04), conforme comunicado nº 28.972, de 7 de janeiro de 2016.

Os ex-administradores que tiveram a indisponibilidade de bens levantada são:

  • Andrea Cavalcante de Carvalho (CPF nº 176.505.568-75), residente em Jundiaí (SP).

  • Mauro Cesar Nogueira (CPF nº 936.466.158-34), residente em São Paulo (SP).

  • Milton Antoniazzi Sobrinho (CPF nº 140.125.038-63), residente em São Paulo (SP).

  • Reginaldo Siaca (CPF nº 999.361.198-00), residente em São Paulo (SP).

  • Renato Goncalves de Souza Cerqueira (CPF nº 219.301.938-07), residente em São Paulo (SP).

  • Viviane Rodrigues Mota (CPF nº 332.395.708-31), residente em São Paulo (SP).

A decisão foi proferida pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, em relação ao inquérito promovido pelo Banco Central para apurar as causas da liquidação extrajudicial e a responsabilidade dos ex-administradores e do controlador da corretora.

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