Comunicado
05/10/2017

Comunicado N° 31.265

Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da TOV Corretora e dispensa do encargo de liquidante.

O Banco Central do Brasil, por meio do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), comunicou a cessação da liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ n° 74.451.022/0001-04). A liquidação havia sido decretada pelo Ato do Presidente n° 1.318, de 7 de janeiro de 2016.

A decisão foi tomada após a decretação da falência da instituição, conforme sentença proferida em 14 de julho de 2017 pelo Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 18 de julho de 2017.

A empresa LASPRO Consultores Ltda. (CNPJ 22.223.371/0001-75), representada por Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628), foi nomeada como Administradora Judicial no processo nº 1066800-91.2017.8.26.0100.

Além disso, o Senhor Tupinambá Quirino do Santos (identidade nº 4005999 IFP/RJ e CPF nº 342.205.427-87) foi dispensado do encargo de liquidante.

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