Norma
01/12/2017

PORTARIA Nº 1.019, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a emissão de Títulos da Dívida Agrária no valor atualizado especificado.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor atualizado de R$ 7.237.269,28 (sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), relacionado na Solicitação de Lançamento/INCRA no 51/17 a 53/17, com as seguintes características:

Data de Emissão

VNA na data de emissão (R$)

Prazo de Vencimento

Taxa de Juros

Quantidade

Financeiro na data de emissão (R$)

Financeiro em 30/11/2017 (R$)

01/08/2009

91,75

5 anos

1% a.a.

21.712

1.992.076,00

2.247.843,36

01/07/2014

94,14

5 anos

6% a.a.

41.995

3.953.409,30

4.989.425,92

TOTAL

63.707

R$ 5.945.485,30

R$ 7.237.269,28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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