O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor atualizado de R$ 7.237.269,28 (sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), relacionado na Solicitação de Lançamento/INCRA no 51/17 a 53/17, com as seguintes características:
Data de Emissão | VNA na data de emissão (R$) | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade | Financeiro na data de emissão (R$) | Financeiro em 30/11/2017 (R$) |
01/08/2009 | 91,75 | 5 anos | 1% a.a. | 21.712 | 1.992.076,00 | 2.247.843,36 |
01/07/2014 | 94,14 | 5 anos | 6% a.a. | 41.995 | 3.953.409,30 | 4.989.425,92 |
TOTAL | 63.707 | R$ 5.945.485,30 | R$ 7.237.269,28 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.