Norma
08/12/2017

PORTARIA Nº 1.027, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza a emissão de Títulos da Dívida Agrária no valor atualizado de aproximadamente R$ 9,99 milhões.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor atualizado de R$ 9.994.540,42 (nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 40/17 a 50/17, com as seguintes características:

Data de Emissão

VNA na data de emissão (R$)

Prazo de Vencimento

Taxa de Juros

Quantidade

Financeiro na data de emissão (R$)

Financeiro em 06/12/2017 (R$)

01/05/2010

91,87

5 anos

6% a.a.

3.034

278.733,58

388.898,12

01/11/2010

92,24

15 anos

3% a.a.

11.119

1.025.616,56

1.330.388,08

01/07/2014

94,14

15 anos

3% a.a.

2.036

191.669,04

221.473,00

01/06/2015

94,99

5 anos

2% a.a.

31.701

3.011.277,99

3.284.699,08

01/12/2015

96,01

15 anos

3% a.a.

27.690

2.658.516,90

2.895.938,70

01/03/2016

96,43

15 anos

3% a.a.

6.746

650.516,78

700.504,64

01/04/2016

96,63

15 anos

3% a.a.

11.320

1.093.851,60

1.172.638,80

TOTAL

93.646

R$ 8.910.182,45

R$ 9.994.540,42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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