Norma
19/12/2017

Solução de Consulta Cosit nº 540, de 19 de dezembro de 2017

Esclarece regras sobre suspensão de tributos em industrialização por encomenda para entreposto aduaneiro em pesquisa e lavra de petróleo.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO. PESQUISA E LAVRA DE JAZIDAS DE PETRÓLEO. CONSTRUÇÃO OU CONVERSÃO DE PLATAFORMAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RECEITA DO EXECUTOR DA ENCOMENDA. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. Não cabe a suspensão da Cofins incidente sobre a receita do executor da industrialização por encomenda quando o encomendante for pessoa jurídica habilitada ao regime especial de entreposto aduaneiro, de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, em construção ou conversão no País, contratada por empresa sediada no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 59 e 62; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 9º e 10; e IN SRF nº 513, de 2005, arts. 1º a 6º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO. PESQUISA E LAVRA DE JAZIDAS DE PETRÓLEO. CONSTRUÇÃO OU CONVERSÃO DE PLATAFORMAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RECEITA DO EXECUTOR DA ENCOMENDA. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. Não cabe a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita do executor da industrialização por encomenda quando o encomendante for pessoa jurídica habilitada ao regime especial de entreposto aduaneiro, de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, em construção ou conversão no País, contratada por empresa sediada no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 59 e 62; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 9º e 10; e IN SRF nº 513, de 2005, arts. 1º a 6º. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI EMENTA: REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO. PESQUISA E LAVRA DE JAZIDAS DE PETRÓLEO. CONSTRUÇÃO OU CONVERSÃO DE PLATAFORMAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SUSPENSÃO. CABIMENTO. Cabe a suspensão do IPI na saída do estabelecimento executor de industrialização por encomenda quando o encomendante for pessoa jurídica habilitada no regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratada por empresa sediada no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 59 e 62; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 9º e 10; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 43, VI e VII, e art. 251, §§ 1º e 2º; e IN SRF nº 513, de 2005, arts. 1º a 6º.