Norma
22/12/2017

NBC TG 26 (R5) - Apresentação das Demonstrações Contábeis

Estabelece requisitos para apresentação e estrutura das demonstrações contábeis conforme práticas contábeis brasileiras.

Resumo

A NBC TG 26 (R5) atualiza a apresentação das demonstrações contábeis, alinhando-se à NBC TG 47 (receita) e NBC TG 48 (instrumentos financeiros), e incorpora revisões sobre materialidade de políticas contábeis e passivos com covenants.

📄 Conjunto obrigatório: BP, DRE, DRA, DMPL, DFC e DVA (quando exigida), com notas; comparativos mínimos de 2 períodos e 3º balanço na abertura quando há reapresentação/reclassificação.

🧭 Princípios: continuidade, regime de competência, sem compensações indevidas, consistência de apresentação.

📊 DRE/DRA: destacar receita de juros (método efetivo), PECL (NBC TG 48), ganhos/perdas no desreconhecimento e reclassificações; itens extraordinários proibidos.

🌈 ORA: amplia componentes (NBC TG 48 – hedge, FVOCI, risco de crédito), com regras de ajustes de reclassificação.

🧾 Notas: foco em informação de política contábil material, julgamentos e incertezas de estimativa; evitar “boilerplate”.

🧱 Classificação de passivos: direito de diferir na data do balanço; efeitos de covenants, roll over, waivers e eventos subsequentes (divulgação).

⚠️ Covenants (novo): se a classificação como não circulante depender de testes a cumprir em até 12 meses, divulgar natureza, prazos e valores; vigência principal a partir de 2024.

⏳ Vigência: R5 com efeitos desde 1/1/2018; Revisão NBC 13 (políticas contábeis) para 2023; covenants para 2024 (com ponto de aplicação imediata indicado no texto).

Essência — A NBC TG 26 (R5) redefine a base de apresentação das demonstrações contábeis de propósito geral no Brasil, alinha requisitos à NBC TG 47 (receita) e à NBC TG 48 (instrumentos financeiros) e incorpora revisões posteriores sobre materialidade de políticas contábeis (Revisão NBC 13/2022) e classificação/divulgação de passivos com covenants (Revisões NBC TG 19 e NBC 16/2023). As alterações produzem efeitos a partir de 1º/01/2018, com atualizações adicionais para períodos iniciados em ou após 1º/01/2024 (covenants), além de aplicação imediata de ponto específico mencionado no item 139W.

Conjunto completo de demonstrações — Devem ser apresentadas, no mínimo: (a) Balanço Patrimonial; (b) Demonstração do Resultado do Período (DRE); (c) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) — pode ser única com a DRE, mas, conforme legislação societária brasileira vigente, a DRE é apresentada separadamente; (d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); (e) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); (f) Demonstração do Valor Adicionado (DVA), se exigida por lei/regulador ou voluntária; (g) Notas explicativas com informações de política contábil materiais e outros esclarecimentos (item 10). É obrigatória informação comparativa mínima de 2 períodos; quando houver aplicação/reapresentação retrospectiva ou reclassificação, apresentar terceiro balanço (abertura do período mais antigo) conforme itens 38A e 40A–40D.

Apresentação apropriada — Requer: (i) declaração explícita e sem reservas de conformidade com as normas do CFC (item 16); (ii) regime de competência (item 27); (iii) avaliação de continuidade (itens 25–26) com divulgação de incertezas relevantes; (iv) proibição de compensação de ativos/passivos ou receitas/despesas, salvo quando exigido/permitido por norma (itens 32–35); (v) frequência anual com comparativos (item 36) e reclassificações divulgadas quando necessárias (itens 41–44).

Materialidade (Revisão NBC 04/NBC 13) — Informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade puder influenciar, de modo razoável, decisões dos usuários primários (definição atualizada). A entidade deve evitar ocultar informações relevantes por meio de excesso de informações imateriais (item 30A) e divulgar apenas informação de política contábil material (itens 117–117E), privilegiando conteúdo específico da entidade (evitar texto padronizado).

Balanço Patrimonial — Mínimos a apresentar (item 54) incluem: caixa e equivalentes; clientes e outros recebíveis; estoques; ativos financeiros; ativos biológicos; investimentos pelo MEP; propriedades para investimento; imobilizado; intangível; contas a pagar; provisões; obrigações financeiras; tributos correntes e diferidos; passivos vinculados a ativos mantidos para venda; participação de não controladores; capital e reservas. Subtotais só quando compuserem contas reconhecidas pelas normas, de forma clara e consistente (item 55A).

Classificação circulante x não circulante (itens 60–76B) — Critérios gerais de 12 meses/ciclo operacional. Pontos-chave para passivos: (a) classificar como circulante se a entidade não tem direito, na data do balanço, de diferir a liquidação por, pelo menos, 12 meses (item 69(d)); (b) o direito de “roll over” precisa existir contratualmente na data do balanço (item 73); (c) quebra de covenant ao fim/antes do fim do período que torne o passivo exigível o classifica como circulante, ainda que haja waiver após a data do balanço (item 74); (d) se o credor conceder, até a data do balanço, prazo de cura que termine pelo menos 12 meses após essa data, o passivo pode ser não circulante (item 75); (e) expectativa de liquidação não altera a classificação se o direito de diferir existir (item 75A); (f) eventos subsequentes típicos (refinanciamento, cura de covenant, concessão de prazo) são não ajustáveis e exigem divulgação (item 76). Conceito de “liquidação” abrange transferência de caixa/recursos ou de instrumentos patrimoniais, com exceções específicas (itens 76A–76B).

Divulgação sobre covenants (novidade – itens 72A, 72B e 76ZA; 139U/139W) — Se o passivo é classificado como não circulante e o direito de diferir depende de covenants a serem cumpridos em até 12 meses após a data do balanço (item 72B(b)), a entidade deve divulgar nas notas: (i) natureza e cronograma dos covenants e o valor contábil dos passivos relacionados; (ii) fatos/circunstâncias que indiquem possível dificuldade de cumprimento (p.ex., ações para evitar/mitigar quebra; se a entidade não teria cumprido se avaliados na data do balanço). Aplicação: alterações relacionadas a “Passivos Não Circulantes com Covenants” com efeito imediato indicado no item 139W(a); demais alterações para períodos iniciados em ou após 1º/01/2024, de forma retrospectiva (item 139W(b)).

Demonstração do Resultado e do Resultado Abrangente (itens 81A–87) — A DRE deve apresentar, no mínimo: receita (destacando juros pelo método da taxa efetiva), ganhos/perdas no desreconhecimento de ativos financeiros ao custo amortizado, custos de financiamento, perdas por redução ao valor recuperável (PECL da NBC TG 48), equivalência patrimonial, tributos sobre o lucro e um único valor para operações descontinuadas (item 82). Itens extraordinários são proibidos (item 87). A DRA deve evidenciar resultado líquido, cada item dos outros resultados abrangentes (ORA) por natureza e o resultado abrangente do período (itens 81A–82A).

Outros Resultados Abrangentes (ORA) — Atualizados para NBC TG 48: (i) ganhos/perdas em instrumentos patrimoniais designados a valor justo por ORA (5.7.5); (ii) ganhos/perdas em ativos financeiros mensurados a valor justo por ORA (4.1.2A); (iii) parcela efetiva de hedge de fluxo de caixa e hedge de instrumentos patrimoniais a VJ-ORA; (iv) mudanças no risco de crédito de passivos designados ao VJ no resultado; (v) efeitos do valor temporal de opções, elementos a termo e FX spread em hedge (item 7). Ajustes de reclassificação: quando e como reclassificar (itens 93–96), incluindo exemplos (baixa de investimento no exterior; hedge de fluxo de caixa). Não há reclassificação para resultado de reservas de reavaliação (quando permitidas) e ganhos/ perdas atuariais (NBC TG 27/04/33).

Notas explicativas (itens 112–124; Revisão NBC 13) — Devem trazer: base de elaboração; informação de política contábil material (não mais um “resumo de políticas significativas”), julgamentos (itens 122–124) e fontes de incerteza nas estimativas (itens 125–133). Materialidade guia o nível de detalhe; evitar “boilerplate”. Preferir ordem sistemática e referências cruzadas com as demonstrações (itens 113–114). Exemplos de julgamentos: transferências substanciais de riscos/benefícios; classificação de vendas com substância de financiamento; testes de SPPI (item 123).

Estimativas e incertezas (itens 125–133) — Divulgar premissas-chave e áreas de incerteza com risco significativo de ajuste material no próximo período, natureza/valores contábeis, sensibilidade, faixa de desfechos e mudanças de pressupostos (quando aplicável). Não se exigem previsões/orçamentos. Se a mensuração ao valor justo for baseada em preço cotado em mercado ativo para instrumentos idênticos na data do reporte, a divulgação específica do item 125 não é exigida (item 128).

Capital e outras divulgações — Informar objetivos, políticas e processos de gestão de capital, requisitos externos e cumprimento (itens 134–136). Para instrumentos com opção de venda classificados no patrimônio líquido, divulgar dados quantitativos, política de recompra/resgate e fluxos de saída esperados (item 136A). Divulgar dividendos propostos/ declarados e preferenciais cumulativos não reconhecidos (item 137), e informações institucionais básicas (item 138).

Impactos práticos e ações de Compliance — (1) Atualizar modelos de DRE/DRA para refletir NBC TG 47/48 (juros pelo método efetivo, PECL, ganhos/perdas de reclassificação/desreconhecimento); (2) Revisar critérios de classificação de passivos na data do balanço, com foco em direitos contratuais de diferimento, covenants e efeitos de waivers; (3) Preparar-se para divulgar covenants quando a classificação como não circulante depender de testes nos 12 meses subsequentes (item 76ZA); (4) Reorganizar notas para evidenciar apenas políticas contábeis materiais, julgamentos relevantes e principais incertezas de estimativa; (5) Garantir apresentação de comparativos e, quando aplicável, do terceiro balanço de abertura; (6) Reforçar governança de continuidade, materialidade e proibição de compensação; (7) Confirmar aderência a subtotais permitidos, sem destaque indevido sobre totais obrigatórios.

Vigência — Alterações da NBC TG 26 (R5) com efeitos a partir de 1º/01/2018. Revisão NBC 13 (políticas contábeis materiais) aplicável conforme reguladores e, para pleno alinhamento internacional, a períodos iniciados em ou após 1º/01/2023 (item 139V). Revisões sobre covenants (itens 72A, 72B, 75A, 76ZA, 76A e 76B) aplicáveis a períodos iniciados em ou após 1º/01/2024, de forma retrospectiva, com ponto específico de aplicação imediata conforme item 139W.