Norma
22/02/2018

Resolução N° 4.634

Altera regras do Manual de Crédito Rural sobre subexigibilidade, financiamento de máquinas e limite de crédito para programas específicos.

Resumo

A resolução estabeleceu ajustes temporários no Manual de Crédito Rural (MCR), com vigência até junho de 2018.

💰 Flexibilizou o cumprimento de recursos obrigatórios, permitindo o uso de até 50% da subexigibilidade em operações de custeio entre R$ 360 mil e R$ 1,5 milhão.

🚜 Proibiu o financiamento de máquinas e equipamentos via Pronamp com recursos equalizáveis, exceto no âmbito do Moderfrota.

🏦 Aumentou para R$ 25 milhões o limite de crédito para o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

🗓️ Atenção: Todas as medidas descritas nesta norma tiveram sua vigência encerrada em junho de 2018.

Esta resolução promoveu alterações pontuais e de caráter temporário no Manual de Crédito Rural (MCR), com vigência majoritariamente até junho de 2018. As mudanças afetaram exigibilidades de recursos, financiamentos no âmbito do Pronamp e limites de crédito para programas específicos.

A norma flexibilizou o cumprimento de recursos obrigatórios, permitindo que, no período de julho de 2017 a junho de 2018, até 50% da subexigibilidade fosse cumprida com operações de custeio rural não vinculadas ao Pronamp, desde que o valor contratado estivesse na faixa de R$ 360.000,00 a R$ 1.500.000,00.

Para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), foi estabelecida uma vedação, válida até 30 de junho de 2018, ao financiamento para aquisição isolada de máquinas e equipamentos com recursos equalizáveis. A única exceção era para operações no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas (Moderfrota). É importante notar que a redação deste item foi posteriormente ajustada pela Resolução nº 4.646, de 2018, especificando que a vedação se aplicava a máquinas e equipamentos que já eram passíveis de financiamento pelo Moderfrota.

Por fim, o limite de crédito para o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), financiado com recursos do BNDES, foi elevado para R$ 25.000.000,00, também com validade até 30 de junho de 2018.

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