Esta resolução estabelece as diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), revogando a Resolução nº 4.661/2018 e outras normas correlatas. O texto define princípios, limites de alocação por segmento, regras de concentração e vedações, buscando alinhar a gestão dos investimentos a práticas de segurança, rentabilidade, solvência e transparência.
A norma foi atualizada por resoluções posteriores, como a Resolução CMN nº 5.202, que introduziu novos ativos e ajustou limites e terminologias.
Princípios e Governança
A gestão dos recursos deve seguir princípios de boa-fé, diligência e prudência, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos planos. A EFPC deve implementar controles internos robustos, designar um Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) como principal responsável pelos investimentos e manter uma estrutura de gestão de riscos para monitorar exposições de crédito, mercado, liquidez e operacionais. A análise de riscos deve considerar, quando relevante, aspectos de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança (ESG).
Segmentos de Investimento e Limites de Alocação
Os investimentos devem ser classificados em seis segmentos principais, com limites máximos de alocação por plano:
Renda Fixa: até 100% dos recursos. Inclui títulos públicos federais (até 100%), ativos de instituições financeiras e companhias abertas (até 80%), e outros ativos como FIDC, CRA e debêntures incentivadas (até 20%).
Renda Variável: até 70% dos recursos. O limite é de 70% para ações de empresas com governança diferenciada e 50% para as demais. Inclui também um limite de até 10% para Brazilian Depositary Receipts (BDR) e ETFs internacionais negociados no Brasil.
Estruturado: até 20% dos recursos. Este segmento abrange fundos de maior complexidade, com sub-limites como até 15% em fundos multimercado; até 10% em Fundos de Investimento em Participações (FIP); até 10% em Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e até 3% em créditos de carbono (CBIO). Os FIPs devem seguir regras específicas, como a obrigação do gestor de coinvestir no mínimo 3% do capital subscrito.
Imobiliário: até 20% dos recursos. O investimento deve ser feito por meio de veículos como Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI).
Operações com Participantes: até 15% dos recursos. Contempla empréstimos pessoais e financiamentos imobiliários concedidos aos participantes e assistidos dos planos, com exigência de garantias como alienação fiduciária e seguros.
Exterior: até 10% dos recursos. A exposição deve ocorrer por meio de fundos de investimento específicos, que devem seguir critérios rigorosos, como investir em gestores estrangeiros com mais de 5 anos de atividade e mais de US$ 5 bilhões sob gestão.
Regras de Concentração por Emissor
Além dos limites por segmento, a resolução define limites de concentração por emissor para mitigar o risco de crédito. Um mesmo plano de benefícios pode alocar até 100% em títulos do Tesouro Nacional, até 20% em ativos de uma mesma instituição financeira bancária e até 10% em outros emissores. Adicionalmente, considerando todos os seus planos, a EFPC não pode deter mais de 25% do patrimônio líquido de um fundo (como FIDC ou FII) ou do capital de uma companhia.
Vedações Relevantes
A norma proíbe expressamente diversas práticas, entre elas realizar operações de day trade (exceto se justificadas), prestar fiança ou aval, adquirir ou manter investimentos em ativos virtuais (criptoativos), comprar terrenos e imóveis diretamente, e realizar operações com derivativos que possam gerar perdas superiores ao patrimônio da carteira.