Revogada Impacto Médio Norma
21/12/2017
#51026

Resolução N° 4.621

Altera tabela de preços garantidores do PGPAF para Erva Mate e aprova nova tabela para operações de custeio e investimento do Pronaf com vencimento de 10/1/2018 a 9/1/2019.

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Perguntas e respostas

Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.621?
A Resolução ajusta normas do PGPAF no âmbito do Pronaf, alterando e aprovando tabelas de preços garantidores no Manual de Crédito Rural.
O que o art. 1º altera?
O art. 1º altera a Tabela 2 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR para a cultura Erva Mate, em operações com vencimento de 10/7/2017 a 9/7/2018.
O que o art. 2º aprova?
O art. 2º aprova a Tabela 3 de preços garantidores do PGPAF para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/1/2018 a 9/1/2019.
A norma ainda gera requisitos ativos?
Os requisitos foram tratados como históricos e inativos, porque o próprio texto delimita as operações por janelas de vencimento já encerradas.
Quando a Resolução entrou em vigor?
A resolução informa que entra em vigor na data de sua publicação. O próprio texto registra publicação no DOU de 26 de dezembro de 2017.
O que a Resolução CMN nº 4.621 altera no PGPAF?
Ela altera a Tabela 2 de preços garantidores para a cultura Erva Mate e aprova a inclusão da Tabela 3 no Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
Qual é o período de aplicação da nova Tabela 3?
A Tabela 3 incide sobre operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2018 a 9 de janeiro de 2019.
A norma informa uma regra ampla nova para o Pronaf?
Não. O foco do ato é a atualização de tabelas de preços garantidores do PGPAF dentro do Manual de Crédito Rural.