Revogada Impacto Médio Norma
25/06/2015
#70747

Resolução Nº 4.428

Aprova, no MCR/Pronaf, tabelas de preços garantidores do PGPAF para produtos amparados, aplicáveis a operações de custeio e investimento com vencimentos em 2015 e 2016.

Resumo

Perguntas e respostas

O que deve ser observado nas tabelas do Anexo I?
Devem ser observados o produto, a região ou estado aplicável, a unidade de medida e o preço garantidor em reais indicado para cada item.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.428?
A Resolução ajusta normas do PGPAF no Pronaf ao aprovar tabelas de preços garantidores para produtos amparados, integrantes da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
Como a norma trata os períodos de vencimento das operações?
A Tabela 1 vale para operações com vencimento de 10 de janeiro de 2015 a 9 de janeiro de 2016, enquanto a Tabela 2 vale para vencimentos de 10 de julho de 2015 a 9 de julho de 2016.
Que áreas da instituição são impactadas?
São impactadas principalmente as áreas de crédito rural, parametrização de sistemas, operações do Pronaf, compliance regulatório e auditoria interna.
Quando a Resolução entrou em vigor?
A resolução informa que entra em vigor na data de sua publicação. O próprio texto registra publicação no DOU de 29 de junho de 2015.
Quais operações são alcançadas pelas tabelas?
As tabelas mencionam operações de custeio e de investimento com vencimentos de 10/1/2015 a 9/1/2016 e de 10/7/2015 a 9/7/2016.
A norma cria novas regras gerais para o Pronaf?
Não. O ato é focado na aprovação de preços garantidores do PGPAF. As regras gerais de concessão e aplicação do programa continuam dependendo do Manual de Crédito Rural.
O que a Resolução CMN nº 4.428 aprovou?
A resolução aprovou as tabelas 1 e 2 de preços garantidores para produtos amparados pelo PGPAF, no âmbito do Pronaf, constantes da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.

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