Revogada Impacto Médio Norma
19/12/2018
#45273

Resolução N° 4.701

Aprova preços garantidores do PGPAF no âmbito do Pronaf, incluindo a Tabela 3 no Anexo I do MCR para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/1/2019 até 9/1/2020.

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Perguntas e respostas

Por que os requisitos foram marcados como inativos?
Porque o comando material extraído da própria Resolução é limitado a operações com vencimento até 9 de janeiro de 2020, tornando a obrigação um registro histórico para fins de compliance atual.
A Resolução altera qual fonte operacional?
O art. 1º determina a inclusão da Tabela 3 no Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.701?
Ela aprova preços garantidores do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Pronaf, para inclusão no Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
A quais operações a Tabela 3 se aplicava?
A tabela se aplicava a operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2019 até 9 de janeiro de 2020.
Que informações a tabela de preços garantidores trazia?
A tabela indicava produto, região ou estado, unidade de medida e preço garantidor em reais para produtos amparados pelo PGPAF.
Qual período de vencimento é coberto pela tabela?
A Tabela 3 alcança operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2019 até 9/1/2020.
O que a Resolução CMN nº 4.701 aprovou?
A resolução aprovou a Tabela 3 de preços garantidores para produtos amparados pelo PGPAF, no âmbito do Pronaf, constante do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
Quando a resolução entrou em vigor?
A resolução informa que entra em vigor na data de sua publicação. O próprio texto registra publicação no DOU de 21 de dezembro de 2018.
A norma cria novas regras gerais para o Pronaf?
Não. O ato é focado na aprovação de preços garantidores do PGPAF. As regras gerais de concessão e aplicação do programa continuam dependendo do Manual de Crédito Rural.