Revogada Impacto Médio Norma
19/12/2019
#44959

Resolução N° 4.767

Aprova preços de garantia do PGPAF no âmbito do Pronaf, por meio das tabelas 1 e 3 do Anexo I do MCR, para operações de custeio e investimento com vencimentos em 2020 e 2021.

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Perguntas e respostas

Como os preços de garantia devem ser aplicados?
Os preços devem ser aplicados conforme a tabela, o produto, a região ou estado, a unidade e o período de vencimento da operação de custeio ou investimento amparada pelo PGPAF.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.767?
A resolução ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Pronaf, aprovando preços de garantia constantes das Tabelas 1 e 3 do Anexo I do MCR.
Quais tabelas do MCR são afetadas?
O art. 1º aprova preços de garantia das Tabelas 1 e 3 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
Quando a Resolução CMN nº 4.767 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor em 10 de janeiro de 2020, conforme o art. 2º.
Quais operações são alcançadas pelas tabelas?
As tabelas mencionam operações de custeio e de investimento. A Tabela 1 trata de vencimentos de 10/1/2020 a 9/1/2021, e a Tabela 3 trata de vencimentos de 10/1/2020 até 9/7/2020.
A norma cria novas regras gerais para o Pronaf?
Não. O ato é focado na aprovação de preços de garantia do PGPAF. As regras gerais de concessão e aplicação do programa continuam dependendo do Manual de Crédito Rural.
O que a Resolução CMN nº 4.767 aprovou?
A resolução aprovou os preços de garantia das tabelas 1 e 3 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural, para produtos amparados pelo PGPAF no âmbito do Pronaf.
Quando a resolução entrou em vigor?
A resolução informa que entra em vigor em 10 de janeiro de 2020.