Norma
19/12/2019

Resolução N° 4.767

Ajusta preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar no âmbito do Pronaf.

Resumo

A Resolução CMN nº 4.767/2019 não está mais em vigor.

🚫 Norma Revogada: Suas disposições foram integralmente revogadas e não produzem mais efeitos.

⚖️ Ato de Revogação: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021.

🗓️ Vigência da Revogação: A revogação passou a valer a partir de 1º de maio de 2021.

🧹 Contexto: A medida faz parte do projeto de revisão e consolidação de normas do Manual de Crédito Rural (MCR), em linha com o Decreto nº 10.139/2019.

🎯 Atenção: O foco deve ser nas regras atuais e consolidadas do MCR.

A Resolução CMN nº 4.767, de 19 de dezembro de 2019, foi expressamente revogada.

A revogação foi determinada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021.

Esta ação fez parte de um amplo processo de revisão e consolidação de atos normativos, determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, com o objetivo de simplificar o arcabouço regulatório brasileiro. A Resolução nº 4.903/2021 revogou centenas de normas que estavam codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR).

Dessa forma, as disposições originais da Resolução nº 4.767/2019 não possuem mais validade. As instituições que operam com crédito rural devem se orientar pelas normas consolidadas e vigentes do MCR.