Norma
25/09/2018

Resolução N° 4.688

Atualiza o estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) com novas disposições sobre suas finalidades, operações e limites.

Resumo

A resolução atualiza o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), reforçando as regras de proteção e a governança do fundo.

🛡️ Garantia Ordinária: Mantido o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por conglomerado, mas com a adição de um teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos para o total de garantias recebidas por uma mesma pessoa de todo o sistema.

🏦 Instrumentos Cobertos: A proteção vale para os principais produtos de captação, como Depósitos à Vista e a Prazo (CDB/RDB), Poupança, LCI, LCA e Letras de Câmbio.

✨ Garantia Especial (DPGE): Confirma a garantia de até R$ 20 milhões para os Depósitos a Prazo com Garantia Especial, um instrumento de captação específico.

📢 Dever das Associadas: Instituições devem comunicar anualmente, em junho, seus clientes sobre a existência e os limites da garantia do FGC.

🏛️ Governança Robusta: Foram implementadas regras de independência para os administradores do FGC, incluindo um período de quarentena de 4 meses após o término do mandato, para evitar conflitos de interesse.

💰 Saúde Financeira: O FGC passa a operar com uma meta de liquidez de 2,5% dos saldos garantidos e cria um Fundo de Resolução (FR) para apoiar instituições sistemicamente importantes e prevenir crises.

Esta resolução atualiza o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), consolidando regras sobre a proteção a depositantes e investidores, as obrigações das instituições associadas e a estrutura de governança do fundo.

Finalidades e Atuação do FGC

O FGC é uma associação civil de direito privado com três finalidades principais: proteger depositantes e investidores, contribuir para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ajudar a prevenir crises bancárias sistêmicas. Para isso, atua de duas formas:

  1. Garantia de Créditos: Paga garantias a credores de instituições associadas em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou insolvência.

  2. Operações de Suporte: Contrata operações de assistência financeira para viabilizar reorganizações societárias (fusões, aquisições) ou a saída organizada de uma instituição do mercado.

Garantia Ordinária: Limites e Cobertura

A garantia ordinária é a principal proteção para depositantes e investidores. As regras essenciais são:

  • Valor Limite: A cobertura é de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro.
  • Teto Global: Foi estabelecido um limite global de R$ 1.000.000,00 por CPF ou CNPJ, a cada período de quatro anos consecutivos, para garantias pagas pelo FGC somando todas as instituições.
  • Instrumentos Cobertos: A garantia abrange depósitos à vista, contas de poupança, depósitos a prazo (CDB/RDB), letras de câmbio (LC), letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), entre outros.
  • Instrumentos Excluídos: Não são cobertos depósitos judiciais, recursos captados no exterior, cotas de fundos de investimento, instrumentos com cláusula de subordinação, e créditos de titularidade de outras instituições financeiras, entidades de previdência e seguradoras.

Garantia Especial (DPGE)

Além da garantia ordinária, o FGC oferece uma garantia especial para Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), com um limite significativamente maior:

  • Valor Limite: Cobertura de até R$ 20.000.000,00 por CPF ou CNPJ, por conglomerado.
  • Titularidade: Os DPGEs devem ser contratados com um único titular, não sendo permitida a modalidade de conta conjunta.

Deveres das Instituições Associadas

As instituições associadas, como bancos e sociedades de crédito, possuem deveres importantes, com destaque para a comunicação com clientes:

  • Comunicação Anual: Devem divulgar, no mês de junho de cada ano, uma mensagem a todos os clientes com instrumentos cobertos, informando que seus saldos estão garantidos pelo FGC até o limite regulamentar. O texto é fornecido pelo próprio FGC.
  • Fornecimento de Informações: Precisam disponibilizar ao FGC suas demonstrações financeiras semestrais e informações consolidadas sobre os instrumentos financeiros garantidos.

Estrutura Financeira e Governança do FGC

Para garantir sua solidez, o FGC passa a operar com metas de liquidez e uma estrutura de governança mais robusta:

  • Meta de Liquidez: O fundo deve manter uma liquidez de referência de 2,5% do total dos saldos cobertos pela garantia.
  • Fundo de Resolução (FR): É constituída uma reserva específica, o Fundo de Resolução, para custear operações de assistência a instituições sistemicamente importantes (segmento S1), visando mitigar riscos de contágio no sistema.
  • Independência da Administração: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva não podem ser controladores, administradores ou funcionários de instituições financeiras ou entidades de classe do setor. Além disso, estão sujeitos a um período de quarentena remunerada de quatro meses após o fim de seus mandatos, durante o qual não podem exercer atividades em instituições do SFN.