A resolução atualiza o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), reforçando as regras de proteção e a governança do fundo.
🛡️ Garantia Ordinária: Mantido o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por conglomerado, mas com a adição de um teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos para o total de garantias recebidas por uma mesma pessoa de todo o sistema.
🏦 Instrumentos Cobertos: A proteção vale para os principais produtos de captação, como Depósitos à Vista e a Prazo (CDB/RDB), Poupança, LCI, LCA e Letras de Câmbio.
✨ Garantia Especial (DPGE): Confirma a garantia de até R$ 20 milhões para os Depósitos a Prazo com Garantia Especial, um instrumento de captação específico.
📢 Dever das Associadas: Instituições devem comunicar anualmente, em junho, seus clientes sobre a existência e os limites da garantia do FGC.
🏛️ Governança Robusta: Foram implementadas regras de independência para os administradores do FGC, incluindo um período de quarentena de 4 meses após o término do mandato, para evitar conflitos de interesse.
💰 Saúde Financeira: O FGC passa a operar com uma meta de liquidez de 2,5% dos saldos garantidos e cria um Fundo de Resolução (FR) para apoiar instituições sistemicamente importantes e prevenir crises.