Esta resolução altera a Resolução nº 4.222/2013, que regulamenta o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), introduzindo mudanças significativas na contribuição das instituições associadas e nos critérios de governança do Fundo.
A principal alteração financeira é a definição da contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC em 0,01% (um centésimo por cento) do montante dos saldos das contas e instrumentos elegíveis. É importante notar que essa contribuição incide sobre os saldos totais, mesmo que os créditos correspondentes não sejam integralmente cobertos pela garantia ordinária do Fundo.
No âmbito da governança, a resolução estabelece novos e mais rigorosos critérios para a eleição e qualificação dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do FGC. Os candidatos a esses cargos devem atender a uma série de requisitos de elegibilidade e qualificação profissional. Entre as principais condições estão:
• Ter reputação ilibada, cuja avaliação considera processos criminais, processos judiciais relacionados ao Sistema Financeiro Nacional e punições por faltas éticas.
• Não possuir condenações por crimes específicos, como falimentares, fiscais, corrupção, ou contra o Sistema Financeiro Nacional.
• Não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de gestão em instituições financeiras ou supervisionadas pela CVM.
• Não ter administrado empresas que passaram por processos de insolvência, liquidação, falência ou recuperação judicial nos dois anos anteriores à eleição.
Além disso, é exigido que os candidatos tenham exercido cargos de gestão em instituições associadas ou órgãos reguladores do sistema financeiro, ou que possuam notório conhecimento do mercado.
Uma importante inovação é a exigência de que os candidatos ao Conselho de Administração sejam previamente avaliados por uma empresa especializada em recrutamento e seleção de executivos. Essa medida visa assegurar as melhores práticas de governança e a segregação de funções.
A Diretoria Executiva passa a ser composta por dois a cinco diretores, eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição. Os mesmos critérios rigorosos de elegibilidade e qualificação aplicados ao Conselho de Administração são estendidos aos diretores.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos anteriores da Resolução nº 4.222/2013 que conflitavam com as novas regras.