Com base no art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, no art. 15 da Lei nº 8.177/1991 e no art. 7º da Lei nº 8.660/1993, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2019 será de R$ 23,54.
Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o primeiro trimestre de 2019.
Com base no art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, no art. 15 da Lei nº 8.177/1991 e no art. 7º da Lei nº 8.660/1993, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2019 será de R$ 23,54.
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