Comunicado
06/06/2019

Comunicado N° 33.677

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o trimestre de julho a setembro de 2019.

Com base no art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, no art. 15 da Lei nº 8.177/1991 e no art. 7º da Lei nº 8.660/1993, foi definido que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2019 será de R$ 23,54.

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