O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2019 foi fixado em R$ 23,54, conforme determinado pelo art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, art. 15 da Lei nº 8.177/1991 e art. 7º da Lei nº 8.660/1993.
Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2019.
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2019 foi fixado em R$ 23,54, conforme determinado pelo art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, art. 15 da Lei nº 8.177/1991 e art. 7º da Lei nº 8.660/1993.
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