Esta resolução atualiza as regras de dedução de investimentos do Patrimônio de Referência (PR), com foco em instrumentos de absorção de perdas emitidos por bancos sistemicamente importantes.
🏛️ Inclui a obrigatoriedade de deduzir investimentos em instrumentos que podem ser convertidos em ações ou extintos em um cenário de resolução bancária (mecanismo de bail-in).
📉 A dedução desses ativos deve ser feita do capital Nível II. Se o valor exceder o Nível II, a diferença afeta o Capital Complementar e, em seguida, o Capital Principal.
🚫 A regra é estendida para investimentos indiretos, como via fundos, e para créditos concedidos com o propósito de capitalizar outras instituições (exceto cooperativas).
🌍 A medida fortalece a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, alinhando o Brasil a práticas internacionais para evitar o efeito contágio em crises bancárias.