Legislação
01/05/2019

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2019

Autoriza a Associação Cidade Alta a operar serviço de radiodifusão comunitária em Jaguariaíva, Paraná.

Regulador

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2019

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cidade Alta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.437, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cidade Alta para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2019

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência