Legislação
18/09/2019

DECRETO LEGISLATIVO nº 18.330/2019

Declara insubsistentes dispositivos da Medida Provisória 226/2019 sobre redução da base de cálculo do ICMS para insumos agropecuários.

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.330, DE 18 DE setembro DE 2019

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PCL/00226/2019

DOE: 21.104, de 19/09/2019

DA: 7.511, de 20/09/2019

Ver Lei 17.820/2019

Fonte: ALESC/GCAN

Declara insubsistentes o art. 1º e o inciso II do art. 5º da Medida Provisória nº 226, de 2019, que "Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com insumos agropecuários, de acordo com sua classificação toxicológica, e estabelece outras providências".

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 48, inciso VII, da Constituição do Estado e do art. 315 do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados insubsistentes o art. 1º e o inciso II do art. 5º da Medida Provisória nº 226, de 2019, que "Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com insumos agropecuários, de acordo com sua classificação toxicológica, e estabelece outras providências".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de setembro de 2019.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente

Deputado Pe. Pedro Baldissera - 2º Secretário

Deputado Nilso Berlanda - 4º Secretário

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