O Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), conforme descrito no Comunicado nº 32.927, está em desenvolvimento e permitirá duas modalidades de participação: direta e indireta.
Na participação direta, instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) terão conexão direta ao SPI e uma Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no BCB para liquidação de pagamentos instantâneos.
Na participação indireta, a instituição não terá conexão direta ao SPI nem uma Conta PI no BCB. A participação ocorrerá por meio de um participante direto do SPI, que será responsável pelo registro e liquidação dos pagamentos instantâneos relacionados ao participante indireto.
A partir de fevereiro de 2020, o BCB disponibilizará o ambiente de homologação do SPI para testes de conectividade. As demais funcionalidades serão liberadas gradualmente para testes preliminares voluntários.
As instituições participantes do SPI devem estar preparadas para a etapa formal de homologação em junho de 2020 e para a implantação em produção em novembro de 2020.
A participação nos testes de homologação é obrigatória para instituições com titularidade obrigatória de conta Reservas Bancárias, conforme a Circular nº 3.438/2009, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas que oferecem contas transacionais a clientes finais.
A execução dos testes de homologação é condição necessária para a autorização das instituições no ambiente de produção do SPI na data de implantação do sistema.