O Ofício Circular CVM/SMI 09/2019 traz recomendações para intermediários financeiros sobre a adoção de carteiras de alocação de ativos, conforme a Instrução CVM nº 539/13. Esta norma exige que intermediários avaliem e classifiquem seus clientes em perfis de risco e identifiquem a adequação dos ativos a esses perfis.
Para cada perfil de cliente, os intermediários devem definir a concentração máxima permitida por ativo e o risco global da carteira, utilizando modelos verificáveis. A cada nova aquisição ou alienação de ativos, deve-se verificar se a composição da carteira permanece dentro dos limites permitidos. Em caso de desenquadramento, o cliente deve ser alertado e uma declaração expressa de ciência deve ser obtida.
É recomendado que intermediários alertem os clientes quando o risco global da carteira estiver próximo do limite de desenquadramento, mesmo que passivamente, devido às flutuações do mercado. A adoção da carteira de alocação de ativos deve estar contemplada na Política de Suitability do intermediário, com as devidas composições de ativos por perfil de cliente e seus respectivos limites.
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