Norma
19/12/2019

Resolução N° 4.772

Altera regras sobre a captação de depósitos de poupança rural por cooperativas.

Resumo

Esta resolução atualiza as regras para cooperativas de crédito que desejam captar depósitos de poupança rural, alterando o Manual de Crédito Rural (MCR).

🏦 Novos Requisitos: Para a autorização, é preciso comprovar a ausência de restrições em cadastros e justificar o interesse com base em motivos de mercado.

📝 Processo Detalhado: A Carta Circular 4.054/2020 estabelece que os pedidos devem ser enviados ao Deorf (Departamento de Organização do Sistema Financeiro).

📄 Documentação Específica: Cooperativas singulares, centrais e confederações devem apresentar declarações e qualificações conforme sua estrutura para obter a licença.

❌ Revogação: O item 2-A da Seção 4 do Capítulo 6 do MCR foi revogado.

🗓️ Vigência: A resolução está em vigor desde 19 de dezembro de 2019.

Esta resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR) para atualizar os critérios de autorização para que cooperativas de crédito possam captar depósitos de poupança rural.

Para obter a autorização, a cooperativa pleiteante deve atender a novas condições. As principais são a comprovação da ausência de irregularidades e restrições em sistemas de cadastro e informações, tanto públicos quanto privados, e a apresentação de uma demonstração dos motivos mercadológicos que fundamentam seu interesse na captação.

A Carta Circular Nº 4.054, de 2020, complementa esta resolução e detalha o processo de solicitação. Os pedidos devem ser encaminhados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central. A documentação necessária varia conforme o tipo de instituição, exigindo um conjunto de declarações que atestem o cumprimento da regulamentação e a adequação da estrutura para gerenciar os recursos.

Especificamente, confederações e cooperativas centrais precisam qualificar as cooperativas singulares envolvidas no pedido e declarar sua aderência a diretrizes sistêmicas, enquanto cooperativas singulares devem focar em suas próprias qualificações e declarações.

Adicionalmente, a norma revoga o item 2-A da Seção 4 do Capítulo 6 do MCR. Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2019.