O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução nº 4.645, de 16 de março de 2018, divulga que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de que trata o art. 2º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2020, é fixada em 5,09% (cinco inteiros e nove centésimos por cento ao ano).
Luiz Donizete Felicio
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício