A Circular N° 4.013, de 28 de abril de 2020, altera a Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, estabelecendo novos procedimentos para atos de concentração que envolvam instituições financeiras.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Inclusão de novos atos de concentração que devem ser submetidos ao Banco Central do Brasil, como a transferência de negócio, celebração de contratos ou criação de estruturas societárias para cooperação no setor financeiro, e aquisições de participação minoritária que resultem em 5% ou mais do capital votante da instituição adquirida.
Os atos de concentração devem ser submetidos ao Banco Central do Brasil no prazo de até 30 dias a contar do primeiro negócio jurídico celebrado entre as partes.
O Banco Central pode requisitar outros documentos e informações de instituições financeiras não envolvidas diretamente na operação, mas que sejam relevantes para a análise.
Procedimentos específicos para cooperativas de crédito serão estabelecidos em ato normativo complementar.
A análise do Banco Central priorizará aspectos de natureza prudencial quando houver riscos relevantes e iminentes à solidez e à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
A Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.