A Carta Circular N° 4.052, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que os atos de concentração previstos na Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, devem ser submetidos ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem).
A documentação relacionada deve ser protocolizada nas unidades do Banco Central do Brasil, especificamente aos cuidados do Decem, localizado no SBS Quadra 3 - Bloco B - Edif. Sede do Banco Central – 7º andar, CEP 70074-900, Brasília/DF. Os contatos de e-mail disponíveis são: [email protected] e [email protected].
Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.