A Carta Circular nº 4.043, de 05/05/2020, altera a Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, com as seguintes modificações principais:
O § 1º do art. 4º da Carta Circular nº 4.024 especifica que a alínea “q” do inciso I não se aplica às operações mencionadas no § 4º do art. 2º da Circular nº 3.996, de 2020.
As instituições devem observar as disposições das alíneas “p” e “q” do inciso I, alíneas “b” e “c” do inciso II, alíneas “b” e “c” do inciso III, e § 1º do art. 8º da Circular nº 3.996, de 2020.
Além disso, o parágrafo único do art. 4º da Carta Circular nº 4.024 foi revogado.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.