Revogada Norma
09/06/2020
#50369

Carta Circular N° 4.059

Altera a data de vigência da Carta Circular nº 3.989, de 2019.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atuação do Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) na alteração da Carta Circular?
A base legal é o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 77, inciso III, do referido Regimento.
Qual é a nova data de vigência da Carta Circular nº 3.989?
A Carta Circular nº 3.989 entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Quando a alteração na Carta Circular nº 3.989 foi publicada?
A alteração foi publicada em 9 de junho de 2020.
Quem é o responsável pela alteração na Carta Circular nº 3.989?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil, Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
Quando a Carta Circular nº 3.989 foi originalmente emitida?
A Carta Circular nº 3.989 foi originalmente emitida em 6 de dezembro de 2019.
Quais resoluções e circular foram consideradas para a alteração da Carta Circular nº 3.989?
Foram consideradas as Resoluções nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e a Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015.