A Carta Circular N° 4.004, emitida em 07/02/2020, estabelece procedimentos e prazos para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil por meio do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Os principais pontos abordados são:
As instituições financeiras devem enviar as informações até o dia 15 do mês subsequente ao período de referência.
Os dados devem ser enviados utilizando o documento 3040, conforme especificações técnicas detalhadas no Sisbacen.
Em caso de inconsistências ou erros, as instituições têm até 10 dias úteis após a notificação do Banco Central para corrigir e reenviar as informações.
A carta também reforça a importância de manter a integridade e a precisão dos dados enviados, destacando que o descumprimento dos prazos ou a remessa de informações incorretas pode resultar em sanções administrativas.