Em resposta à pandemia de Covid-19, esta resolução estabelece restrições temporárias para preservar o capital das instituições financeiras e garantir a estabilidade do sistema.
💰 Dividendos e JCP: Pagamentos referentes ao exercício de 2020 ficam limitados ao dividendo mínimo obrigatório por lei ou contrato social.
🚫 Aumento para Gestores: Proibido aumentar a remuneração fixa ou variável de diretores e administradores durante o exercício de 2020.
📈 Recompra de Ações: Suspensa até 31 de dezembro de 2020, com exceções pontuais que exigem autorização do Banco Central.
🏦 Redução de Capital: Também suspensa até 31 de dezembro de 2020. A regra não se aplica a cooperativas de crédito.
⚠️ Importante: A norma não afeta a remuneração de instrumentos de Capital Complementar (Tier 2).
🔄 Atualização: Esta resolução revoga e substitui a Resolução nº 4.797, consolidando as regras.