A Circular N° 4.022, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de débitos em conta de pagamentos pré-paga.
Para a realização de débitos, é necessária a prévia autorização do titular da conta, que pode ser formalizada na instituição depositária ou na instituição destinatária. A autorização deve ter finalidade específica, discriminar a conta a ser debitada, ser fornecida por escrito ou meio eletrônico e estipular o prazo, que pode ser indeterminado.
Nos casos de débitos referentes a operações de crédito ou arrendamento mercantil financeiro, a autorização deve ser individualizada e vinculada a cada contrato, contendo manifestação inequívoca do titular quanto à opção de realização de débitos de obrigações vencidas.
A comunicação entre as instituições destinatária e depositária deve ser realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de dez dias para a efetivação do débito. A instituição depositária deve comunicar ao titular da conta e à instituição destinatária o acatamento da autorização em até dois dias úteis.
O titular da conta tem o direito de cancelar a autorização de débitos, que pode ser formalizada na instituição depositária ou na instituição destinatária. A instituição destinatária deve encaminhar a requisição de cancelamento à instituição depositária em até dois dias úteis, e a comunicação entre as instituições deve ser realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de um dia útil.
A instituição depositária deve adotar procedimentos e controles para confirmar a identidade do titular e assegurar a autenticidade da autorização e do cancelamento. Além disso, deve disponibilizar em extrato específico as autorizações de débitos vigentes e os valores dos débitos processados.
Os documentos comprobatórios da autorização de débitos e do seu eventual cancelamento devem ser mantidos à disposição do Banco Central por, no mínimo, cinco anos. As instituições devem indicar ao Banco Central um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na Circular.
A Circular entra em vigor em 3 de novembro de 2020.