Norma
23/10/2020

Resolução BCB N° 26

Altera procedimentos para autorizacao e cancelamento de debitos em conta de pagamentos pre-paga.

Resumo

Esta resolução está REVOGADA e não possui mais efeitos.

🚫 Revogada pela Resolução BCB nº 51/2020, a partir de 1º de março de 2021.

⏳ Seu único objetivo foi adiar a vigência da Circular nº 4.022/2020, que tratava de débitos em contas pré-pagas.

🔄 Tanto esta norma quanto a Circular 4.022 foram substituídas pela Resolução BCB nº 51.

➡️ A regra atual sobre o tema é a Resolução BCB nº 51/2020.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, com efeitos a partir de 1º de março de 2021. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor.

O objetivo original da Resolução BCB nº 26 era apenas adiar a entrada em vigor da Circular nº 4.022/2020, que tratava dos procedimentos para autorização e cancelamento de débitos em contas de pagamento pré-pagas. A vigência da Circular foi postergada para 1º de março de 2021.

Contudo, antes que essa data chegasse, o Banco Central editou a Resolução BCB nº 51/2020. Essa nova norma não apenas revogou esta resolução, mas também a Circular nº 4.022/2020, consolidando e substituindo completamente as regras sobre o tema.

Dessa forma, para fins de conformidade, a norma que deve ser consultada sobre os procedimentos de autorização de débitos em conta é a Resolução BCB nº 51/2020.