A Resolução nº 4.836, de 25 de junho de 2020, altera a Seção 3 (Adicional) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), estabelecendo novas alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro e no Proagro Mais, a partir de 1º de julho de 2020.
As alíquotas básicas do adicional para o Proagro são:
Milho (1ª safra) e soja: 5%
Milho safrinha (2ª safra): 8,5% na região Sul e 7% nas demais regiões
Trigo: 8,5%
Feijão (1ª safra): 4%
Feijão (2ª e 3ª safras): 6,5%
Cebola: 5%
Ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem proteção contra granizo: 6,5%
Ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com proteção contra granizo: 3,5%
Aveia, cevada e canola: 8,5% nas regiões Sul e Sudeste e 7% nas demais regiões
Uva: 4,5%
Demais culturas zoneadas: 4%
As alíquotas básicas do adicional para o Proagro Mais são:
Soja e milho (1ª safra): 3,8%
Milho safrinha (2ª safra): 7,5% na região Sul e 5% nas demais regiões
Trigo: 7%
Feijão (1ª safra): 3,5%
Feijão (2ª e 3ª safras): 5%
Feijão (olericulturas): 4%
Uva: 4% na região Sul e 3% nas demais regiões
Cebola: 4% na região Sul e 3% nas demais regiões
Ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem proteção contra granizo: 7,5% na região Sul e 6,5% nas demais regiões
Ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com proteção contra granizo: 3,5%
Aveia, cevada e canola: 7%
Beterraba: 4%
Sorgo: 3%
Demais culturas zoneadas: 3%
Demais culturas em áreas não zoneadas: 3%
A alíquota básica do adicional para lavouras irrigadas, inclusive cultivos protegidos, no Proagro e no Proagro Mais, é de 2%.
A Resolução nº 4.836 também revoga o art. 3º da Resolução nº 4.830, de 18 de junho de 2020, e outros dispositivos da Seção 3 do Capítulo 16 do MCR.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.