Norma
12/08/2020

Resolução BCB N° 8

Estabelece critérios para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações por instituições financeiras autorizadas.

Resumo

A Resolução BCB nº 8 exige que instituições sujeitas ao Cosif (Res. 92/2021) apliquem o CPC 10 (R1) em pagamentos baseados em ações.

• 🎯 Escopo: instituições obrigadas ao Cosif, conforme a Res. 92. • 📘 Regra: observar CPC 10 (R1) para mensuração, reconhecimento e divulgação (ex.: stock options, RSUs, phantom shares). • 🚫 Restrições: CPCs citados no CPC 10 só podem ser aplicados se recepcionados pelo BCB; usar critérios correlatos do Cosif. • 🗓️ Vigência: desde 01/01/2021; atualizada em 03/03/2026 (Res. BCB 553) para consolidar o escopo e revogar listas anteriores. • ✅ Ações: atualizar políticas, classificar planos (equity vs. cash), documentar valor justo e vesting, confirmar CPCs recepcionados.

Escopo e objetivo: A Resolução BCB nº 8 determina que as instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif, nos termos do art. 1º, caput, inciso I, da Resolução BCB nº 92/2021, observem o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações na mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações.

Quem está abrangido: o alcance é definido pela Resolução BCB nº 92/2021 (uso obrigatório do Cosif). Em linhas gerais, abrange administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, entre outras, conforme o enquadramento regulatório vigente.

Regra contábil aplicável: o CPC 10 (R1) deve ser aplicado a planos de remuneração com base em ações (ex.: stock options, restricted shares, phantom shares), cobrindo critérios de mensuração por valor justo, reconhecimento contábil ao longo do período de vesting e evidenciação em notas explicativas. A Resolução remete integralmente às disposições do CPC 10 (R1) para os procedimentos contábeis.

Interpretação de referências no CPC 10:

• Vedação: pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 10 (R1) que ainda não tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil não podem ser aplicados (§ 1º).

• Leitura sistemática: menções a outros CPCs no CPC 10 (R1) devem ser entendidas como referências apenas aos pronunciamentos do CPC já recepcionados pelo BCB e/ou aos dispositivos do Cosif com critérios contábeis correlatos (§ 2º).

Vigência e histórico: em vigor desde 1º/1/2021 (art. 2º). Em 1º/3/2024, a Resolução BCB nº 367 ampliou temporariamente a lista de instituições no art. 1º. Em seguida, a Resolução BCB nº 553/2026 consolidou o escopo por remissão à Res. 92/2021 e revogou os incisos I a V do caput do art. 1º de versões anteriores, mantendo o foco em quem é obrigado ao Cosif.

Implicações práticas para Compliance:

• Políticas e processos: alinhar políticas contábeis e controles internos ao CPC 10 (R1) e ao Cosif (classificação equity-settled vs. cash-settled, mensuração por valor justo, reconhecimento ao longo do vesting, cancelamentos e modificações).

• Documentação e evidenciação: manter suportes de avaliação (laudos de valor justo, premissas, datas de concessão), trilhas de auditoria, e garantir divulgações completas em notas explicativas conforme o CPC 10 (R1).

• Conformidade regulatória: verificar periodicamente quais CPCs foram recepcionados pelo BCB antes de aplicar referências do CPC 10 (R1) e assegurar o mapeamento às contas do Cosif para escrituração adequada.

Informações não detalhadas na Resolução: a norma não traz exemplos práticos, dispensas, exceções específicas ou listas fechadas de CPCs recepcionados; essas informações devem ser consultadas diretamente no CPC 10 (R1) e em atos do BCB que recepcionem CPCs correlatos.