Vigente Impacto Médio Norma
12/08/2020
#82714

Resolução BCB N° 8

Estabelece critérios para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações por instituições financeiras autorizadas.

Resumo

Resolução Nº 8

RESOLUÇÃO BCB Nº 8, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.

Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)

Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de agosto de 2020, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  As instituições de pagamento e as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das transações com pagamento baseado em ações.

Art. 1º  As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil listadas a seguir devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das transações com pagamento baseado em ações: (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)

Art. 1º  As instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif nos termos do art. 1º, caput, inciso I, da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC em 3 de dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das transações com pagamento baseado em ações. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)

I - administradoras de consórcio; (Incluído, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)

I - (Revogado pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)

II - instituições de pagamento; (Incluído, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)

II - (Revogado pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)

III - sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; (Incluído, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)

III - (Revogado pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)

IV - sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; e (Incluído, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)

IV - (Revogado pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)

V - sociedades corretoras de câmbio. (Incluído, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)

V - (Revogado pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)

§ 1º  Os pronunciamentos técnicos citados no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1), enquanto não forem também recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.

§ 2º  As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1) devem ser interpretadas, para os efeitos desta Resolução, como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) que estabelecem critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções.

§ 2º  As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1) devem ser interpretadas, para os efeitos desta Resolução, como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) que estabeleçam critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Otávio Ribeir​o Damaso
Diretor de Regulação

Consulta realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quais são as bases legais para a Resolução BCB nº 8?
A Resolução BCB nº 8 é baseada nos artigos 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos artigos 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
O que diz o § 1º do Art. 1º da Resolução BCB nº 8?
O § 1º do Art. 1º da Resolução BCB nº 8 estabelece que os pronunciamentos técnicos citados no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1), enquanto não forem também recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.
Quais instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1)?
As instituições de pagamento e as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010.
Como devem ser interpretadas as menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1)?
As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1) devem ser interpretadas como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) que estabelecem critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções.
O que estabelece a Resolução BCB nº 8, de 12 de agosto de 2020?
A Resolução BCB nº 8, de 12 de agosto de 2020, dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
Quando a Resolução BCB nº 8 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 8 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.