Norma
29/10/2020

Resolução CMN N° 4.867

Altera regras para operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento e estabelece testes homologatórios para instituições financeiras.

A Resolução CMN nº 4.867, de 29 de outubro de 2020, altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e procedimentos para operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento e operações de crédito garantidas por esses recebíveis.

As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de instituições financeiras participarem de testes homologatórios de integração com sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento. As instituições devem comunicar ao Banco Central do Brasil sua intenção de participar desses testes até 17 de novembro de 2020, indicando um diretor responsável.

O não cumprimento dos testes pode resultar na suspensão provisória das operações de desconto de recebíveis, conforme plano aprovado pelo Banco Central. A suspensão pode ser levantada mediante condições estabelecidas pelo Banco Central.

O Banco Central está autorizado a definir procedimentos necessários para o cumprimento da resolução, incluindo cronograma e documentação para os testes homologatórios e medidas para instituições que não cumprirem o cronograma.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção de alguns dispositivos que entram em vigor em 17 de fevereiro de 2021.