Norma
13/11/2020

Resolução BCB N° 39

Altera o regulamento do funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.

Resumo

Esta resolução atualiza o regulamento do Pix (Res. BCB nº 1/2020), expandindo os tipos de contas e transações permitidas no arranjo.

🏛️ Contas de órgãos e entidades da Administração Pública são oficialmente incluídas como "contas transacionais", habilitadas a usar o Pix.

🏦 As próprias instituições financeiras e de pagamento podem usar suas contas para transações Pix, como pagamentos e recebimentos de obrigações próprias.

🔄 Ficam autorizadas as transações entre usuários finais e essas contas (governamentais ou das próprias instituições).

⚠️ Importante: É vedado que instituições usem suas contas próprias para realizar Pix com outras instituições financeiras. A medida impede que o Pix seja usado para liquidação interbancária.

Esta resolução altera o regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1 de 2020, para expandir o conceito de conta transacional e, consequentemente, os tipos de transações permitidas no arranjo.

A definição de conta transacional foi ampliada para incluir formalmente, além das contas de usuários finais (depósito, poupança ou pré-paga), as contas utilizadas por órgãos da Administração Pública e as contas de titularidade da própria instituição participante do Pix para movimentar seus direitos e obrigações.

Com essa mudança, a norma autoriza explicitamente as transações Pix entre um usuário final e essas categorias de conta. Assim, fica formalmente permitido o envio e recebimento de recursos via Pix de ou para contas de órgãos governamentais e também para as contas da própria instituição financeira ou de pagamento.

Contudo, há uma restrição fundamental para as transações envolvendo as contas próprias das instituições: o pagador ou recebedor na outra ponta não pode ser outra instituição financeira ou de pagamento. A medida visa garantir que o Pix não seja utilizado para finalidades de liquidação interbancária ou transferência de reservas, que possuem sistemas específicos para isso.

As alterações entraram em vigor na data de sua publicação.