Norma
01/12/2020

Ofício Circular CVM/SNC/SEP 04/20

Orientação sobre aspectos do CPC 47 e CPC 48 para demonstrações contábeis de companhias transmissoras de energia elétrica.

O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 04/20 fornece orientações específicas para as companhias transmissoras de energia elétrica sobre a aplicação dos Pronunciamentos Técnicos CPC 47 (IFRS 15) e CPC 48 (IFRS 9) na elaboração das demonstrações contábeis referentes ao exercício de 31/12/2020. Os principais pontos abordados são:

  • Adoção do CPC 47 e CPC 48: O reconhecimento de receita e ativo financeiro deve considerar as obrigações de performance dos contratos de concessão, como construção e melhoria de infraestrutura (C&M) e operação e manutenção (O&M).

  • Taxa de remuneração dos contratos: A taxa é definida no leilão de concessão e ajustada periodicamente. A CVM destaca a importância de consistência na aplicação da norma para garantir a comparabilidade das demonstrações contábeis.

  • Parcela Variável (PV): A PV, que pode penalizar ou premiar concessionárias, deve ser estimada e reconhecida por competência, conforme a Resolução ANEEL nº 729/2016.

  • Ativo RBSE: A RAP adicional para remunerar os ativos da Rede Básica deve ser reconhecida como ativo de contrato e reclassificada para ativo financeiro após despacho autorizativo da ANEEL.

  • Geografia da Receita Financeira na DRE: A receita financeira deve ser destacada das margens de construção e O&M na demonstração do resultado do exercício (DRE).

  • Evidenciação em Nota Explicativa: As margens de construção e O&M, bem como os critérios e metodologias de estimativas, devem ser divulgados em nota explicativa.

  • Disposições Transitórias: Os requisitos devem ser aplicados retrospectivamente às demonstrações financeiras de 31/12/2020, com efeito cumulativo reconhecido como ajuste de exercícios anteriores.

Para mais detalhes, consulte o site da CVM.