O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 04/20 fornece orientações específicas para as companhias transmissoras de energia elétrica sobre a aplicação dos Pronunciamentos Técnicos CPC 47 (IFRS 15) e CPC 48 (IFRS 9) na elaboração das demonstrações contábeis referentes ao exercício de 31/12/2020. Os principais pontos abordados são:
Adoção do CPC 47 e CPC 48: O reconhecimento de receita e ativo financeiro deve considerar as obrigações de performance dos contratos de concessão, como construção e melhoria de infraestrutura (C&M) e operação e manutenção (O&M).
Taxa de remuneração dos contratos: A taxa é definida no leilão de concessão e ajustada periodicamente. A CVM destaca a importância de consistência na aplicação da norma para garantir a comparabilidade das demonstrações contábeis.
Parcela Variável (PV): A PV, que pode penalizar ou premiar concessionárias, deve ser estimada e reconhecida por competência, conforme a Resolução ANEEL nº 729/2016.
Ativo RBSE: A RAP adicional para remunerar os ativos da Rede Básica deve ser reconhecida como ativo de contrato e reclassificada para ativo financeiro após despacho autorizativo da ANEEL.
Geografia da Receita Financeira na DRE: A receita financeira deve ser destacada das margens de construção e O&M na demonstração do resultado do exercício (DRE).
Evidenciação em Nota Explicativa: As margens de construção e O&M, bem como os critérios e metodologias de estimativas, devem ser divulgados em nota explicativa.
Disposições Transitórias: Os requisitos devem ser aplicados retrospectivamente às demonstrações financeiras de 31/12/2020, com efeito cumulativo reconhecido como ajuste de exercícios anteriores.
Para mais detalhes, consulte o site da CVM.
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Perguntas e respostas
Quais são os tipos de Parcela Variável (PV) previstos na Resolução ANEEL nº 729/2016?
Os tipos de PV são: (1) Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação (PVA), (2) Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) e (3) Parcela Variável por Restrição Operativa (PVRO).
Quando devem ser aplicados os requisitos previstos no Ofício Circular/CVM/SNC/SEP/nº 04/2020?
Os requisitos devem ser aplicados às demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020, utilizando o método retrospectivo, com efeito cumulativo reconhecido nas demonstrações financeiras indicadas.
O que é a Receita Anual Permitida (RAP)?
A RAP é a receita que as concessionárias de transmissão de energia elétrica têm direito a receber anualmente, homologada e publicada pela ANEEL, com base nas regras de reajuste e revisão previstas nos contratos de concessão e na regulamentação setorial.
O que é a Base de Remuneração Regulatória (BRR)?
A BRR é a base de ativos das concessionárias de transmissão de energia elétrica, que inclui os valores homologados pela ANEEL (Valor Novo de Reposição – VNR) e serve de base para a definição da RAP.
Quais informações devem ser evidenciadas em nota explicativa pelas companhias transmissoras de energia elétrica?
Devem ser evidenciadas as margens da obrigação de performance de construção e melhoria e da obrigação de performance de operação e manutenção, bem como os critérios e metodologia utilizados para as estimativas realizadas. Adicionalmente, informações como vigência do contrato, RAP vigente e/ou estimada, índice de correção dos contratos, data da próxima RTP, custos de construção incorridos, entre outros dados relevantes dos fluxos financeiros, também devem ser divulgadas.
O que é a Parcela Variável (PV) nos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica?
A Parcela Variável (PV) é um mecanismo pelo qual a ANEEL penaliza concessionárias ineficientes e premia as eficientes, redistribuindo parcelas das Receitas Anuais Permitidas (RAPs) entre concessionárias.
O que é a Rede Básica do Sistema Existente (RBSE)?
A RBSE compreende parte do sistema de Transmissão de Energia Elétrica, incluindo linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de subestação em tensão igual ou superior a 230 kV, conforme definido pela Resolução ANEEL n. 67/2004.
O que é o CPC n. 47 e o CPC n. 48?
O CPC n. 47 trata do reconhecimento de receita e espelha a IFRS n. 15, enquanto o CPC n. 48 trata do ativo financeiro e espelha a IFRS n. 9.
Como deve ser tratada a Parcela Variável (PV) na contabilidade das concessionárias de transmissão de energia elétrica?
A PV deve ser reconhecida por competência numa rubrica de ativo, com designação que identifique a parcela variável, em contrapartida ao resultado do exercício – receita contraprestação variável, dentro da melhor estimativa da administração da concessionária.
Quais são as obrigações de performance nos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica?
As obrigações de performance são: (i) construção e melhoria de infraestrutura (C&M) e (ii) operação e manutenção (O&M).
Como deve ser apresentada a receita financeira na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)?
A receita financeira deve ser destacada das margens apuradas com a satisfação das obrigações de performance de construção e melhoria e de operação e manutenção, conforme prescrito pelos §§ 61 e 65 do CPC n. 47 (IFRS n. 15).
Como deve ser reconhecida a receita de construção nos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica?
A receita de construção deve considerar os custos efetivamente incorridos na obra, incrementados pela margem de construção apurada para o projeto, sendo os ganhos ou as perdas identificados ao longo da fase de construção registrados quando incorridos, de forma tempestiva, em linha de custo.
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