Norma
11/12/2020

Instrução Normativa BCB N° 58

Altera prazo para implementação do Pix Cobrança por provedores de conta transacional.

Resumo

Esta norma altera o cronograma para a implementação do Pix Cobrança, focando nos pagamentos com data de vencimento.

🗓️ Prazo estendido: Provedores de conta transacional do Pix tiveram até 15 de março de 2021 para permitir que seus clientes paguem um Pix Cobrança com vencimento.

⚡ Pagamento imediato: A data para pagamentos imediatos via Pix Cobrança foi mantida em 16 de novembro de 2020.

🏦 Público-alvo: A obrigação se aplica a todos os participantes do Pix que ofertam conta transacional a usuários pagadores.

✅ Regra de oferta: A funcionalidade de emitir cobranças com vencimento só pôde ser ofertada aos clientes recebedores após a data limite de 15 de março de 2021.

Esta Instrução Normativa altera a IN BCB nº 43/2020 para redefinir os prazos de implementação do Pix Cobrança.

A norma determina que os participantes do Pix na modalidade de provedor de conta transacional devem garantir que seus usuários pagadores estejam aptos a ler um QR Code ou processar um Pix Copia e Cola de uma cobrança. Foram estabelecidos dois prazos para essa adequação.

Para cobranças de pagamentos imediatos, a capacidade de processamento deveria estar implementada até 16 de novembro de 2020. Já para pagamentos com vencimento, o prazo foi ajustado para 15 de março de 2021.

Um ponto importante é que a oferta do serviço Pix Cobrança com vencimento aos usuários finais recebedores só deve ocorrer após 15 de março de 2021, garantindo que toda a rede de pagadores esteja pronta para aceitar esse tipo de transação.