Instrução normativa BCB Nº 87, DE 12 de MARÇO de 2021
Altera as Instruções Normativas BCB nº
43 e nº 49, alterando os prazos para o processo de homologação de QR Codes e
para a implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento,
respectivamente.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - 14 de maio de 2021, para pagamentos com
vencimento.
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 22-B.
........................................................................................
...........................................................................................................
§ 1º Os
participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança devem concluir as etapas de
validação de QR Codes até 30 de abril de 2021.
.................................................................................................”
(NR)
Art.
2º (Revogado, a partir de 2/8/2021, pela
Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.)
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra
em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José
Mont Alverne Duarte