Norma
03/02/2021

Instrução Normativa BCB N° 73

Altera procedimentos para adesão e validação de QR Codes no Pix, incluindo etapas obrigatórias e facultativas.

A Instrução Normativa BCB nº 73, de 3 de fevereiro de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. As principais mudanças incluem a adição de uma nova etapa no processo de adesão e a redefinição de algumas etapas existentes.

O processo de adesão ao Pix passa a ser composto por quatro etapas:

  • Etapa cadastral.

  • Etapa homologatória obrigatória.

  • Etapa homologatória para produtos e serviços de oferta facultativa.

  • Etapa de operação restrita.

A etapa homologatória obrigatória agora inclui a validação de QR Codes relativos à prestação de serviços obrigatórios associados ao Pix Cobrança. Além disso, foram especificados os requisitos para a validação de QR Codes estáticos e dinâmicos.

As instituições que desejarem prestar serviços de oferta facultativa associados ao Pix Cobrança devem cumprir as etapas do processo de validação de QR Codes relativos à oferta desses serviços. A validação de QR Codes para produtos e serviços facultativos deve ser realizada com sucesso em ferramenta provida pelo Banco Central do Brasil.

A Instrução Normativa também estabelece que as instituições devem manter a documentação completa da comprovação da execução da validação de QR Codes por um período de cinco anos para eventual análise pelo Banco Central do Brasil.

Para mais detalhes, acesse o documento completo da Instrução Normativa BCB nº 73.