A Instrução Normativa BCB nº 139, de 4 de agosto de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes e para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento, no âmbito do Pix.
A principal mudança introduzida pela IN BCB nº 139 é a dispensa dos testes de homologação para os participantes que solicitarem a saída ordenada do Pix, conforme o art. 30 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Essa dispensa aplica-se nos casos em que a data exigida para a implantação do produto ou da funcionalidade seja posterior à notificação de desligamento ao Banco Central do Brasil.
Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, 4 de agosto de 2021, e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021.